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Decreto nº 48.333, de 30/12/2021 (Revogada)

Dispõe sobre normas para a proposição, instrução, elaboração, redação, publicação, edição e encaminhamento de atos do processo legislativo de competência do Governador, de decreto normativo-regulamentar e de decreto de efeito concreto, nos termos da Lei Complementar nº 78, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2021 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 1º/1/2022.

Indexação
Resumo O decreto estabelece normas para a proposição, instrução, elaboração, redação, publicação, edição e encaminhamento de atos do processo legislativo de iniciativa e competência do governador, destinados ao envio ao poder legislativo, e de decretos normativo-regulamentares e de efeito concreto. Define o âmbito de aplicação e conceitos básicos, e fixa diretrizes de estrutura e técnica legislativa conforme a lei complementar pertinente e o manual de redação do poder executivo, cuja edição e atualização competem à Consultoria Técnico-Legislativa – CTL. Dispõe que órgãos e entidades do poder executivo podem propor tais atos, estabelece documentos indispensáveis para instrução, incluindo exposição de motivos, manifestação jurídica, minuta e, quando cabível, análise prévia de impacto, e disciplina a análise e as diligências no curso da tramitação preparatória. Estabelece limites ao decreto normativo- regulamentar, prevê a devolução de propostas consideradas inconstitucionais, ilegais, inoportunas ou insuficientemente instruídas, e disciplina correções por republicação e retificação. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.

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