Decreto nº 48.325, de 27/12/2021
Dispõe sobre o rateio do recurso remanescente do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – Fundeb, do ano de 2021, entre os profissionais ativos
efetivos, contratados e convocados em lotação e exercício nas escolas
da rede estadual de ensino, e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Numeração Decreto publicado originalmente como Decreto nº 48.235, posteriormente retificado como Decreto nº 48.325, em 30/12/2021.
Resumo Critérios, Repasse, Recursos Financeiros, Obrigatoriedade, Banco, Depósito, Conta Bancária, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Destinação, Profissional, Servidor Efetivo, Magistério, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Ensino Público Estadual.
Pessoal.
Finanças Públicas.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/12/2021 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/12/2021 Pág. 6 Col. 2
Relevância Norma básica
Numeração Decreto publicado originalmente como Decreto nº 48.235, posteriormente retificado como Decreto nº 48.325, em 30/12/2021.
Resumo Critérios, Repasse, Recursos Financeiros, Obrigatoriedade, Banco, Depósito, Conta Bancária, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), Destinação, Profissional, Servidor Efetivo, Magistério, Ensino Público Estadual.
Assunto Geral Ensino Público Estadual.
Pessoal.
Finanças Públicas.
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