Decreto nº 48.312, de 01/12/2021
Regulamenta o inciso VII do art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de
2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de
violência no Estado.
Origem
Executivo
Fonte
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/12/2021 Pág. 1 Col. 1
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