Decreto nº 48.291, de 27/10/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/11/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 4/11/2021.
Indexação
Documentos