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Decreto nº 48.291, de 27/10/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/10/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 4/11/2021.
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