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Decreto nº 48.276, de 24/09/2021

Dispõe sobre a autorização da inclusão dos bens destinados à execução das atividades do Mercado Livre do Produtor a serem objeto de concessão de uso onerosa no processo licitatório conduzido pela União e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/09/2021 Pág. 6 Col. 2

Numeração O art. 7º cita "Decreto nº 40.963, de 2020", no entanto, o ano correto de publicação é 2000.
Indexação
Resumo O decreto autoriza a inclusão dos bens destinados à execução das atividades do Mercado Livre do Produtor – MLP, situados nos entrepostos das Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. – CeasaMinas, para serem objeto de concessão de uso onerosa em processo licitatório conduzido pela União. A inclusão desses ativos no processo de alienação do controle societário da CeasaMinas é permitida, desde que sejam utilizados para seu funcionamento. O edital de licitação deve estabelecer requisitos como a locação das áreas a produtores rurais, investimentos em melhorias nos bens concedidos e a participação do Estado na exploração de receitas acessórias da concessionária, além de prever a responsabilidade solidária dos novos controladores pelas obrigações contratuais. Os imóveis objeto da concessão de uso onerosa e de regularização imobiliária localizam-se nos municípios de Contagem, Caratinga, Juiz de Fora, Uberlândia, Governador Valadares e Barbacena.

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