Decreto nº 48.268, de 15/09/2021
Remaneja valores de DAD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que
menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 21/9/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/09/2021 Pág. 1 Col. 1
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/09/2021 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 21/9/2021.
Indexação
Documentos