Decreto nº 48.255, de 18/08/2021
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia pela Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, na fiscalização
do parcelamento do solo para fins urbanos na Região Metropolitana do
Vale do Aço.
Origem
Executivo
Fonte
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Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/08/2021 Pág. 8 Col. 2
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