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Decreto nº 48.253, de 18/08/2021

Disciplina a aprovação de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos pelos municípios não integrantes de região metropolitana, nas condições que especifica.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 19/08/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto disciplina a aprovação, pelos municípios não integrantes de região metropolitana, de projetos de parcelamento do solo para fins urbanos nas hipóteses de loteamentos ou desmembramentos em áreas de interesse especial do Estado, em áreas limítrofes ou pertencentes a mais de um município, ou quando o loteamento abranger área superior ao estabelecido. Prevê a apresentação de avaliação de impacto nas hipóteses aplicáveis, bem como a solicitação de diretrizes municipais compatibilizadas com a legislação estadual. A aprovação exige a instrução do processo com documentos e projetos técnicos, como certidão de matrícula do imóvel, levantamento planialtimétrico e comprovação de viabilidade de infraestrutura, além de prever providências de comunicação do ato de aprovação à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e mecanismos de regularização em caso de descumprimento. Por fim, revoga decreto que cria a Comissão de Gestão Territorial da Região Metropolitana de Belo Horizonte – CGTRMBH –; decreto que regulamenta diretrizes e o exercício do poder de polícia estadual para o controle da expansão urbana nas regiões metropolitanas; e decreto que disciplina o exame e a anuência prévia pelo Estado para aprovação municipal de loteamentos e desmembramentos.

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