Voltar

Decreto nº 48.249, de 05/08/2021

Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2021 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção dos da Polícia Civil. A licença é concedida mediante avaliação pericial quando houver incapacidade temporária para as atribuições do cargo, possibilidade de agravamento da saúde pelo trabalho ou risco a terceiros, admitidas hipóteses específicas previstas na legislação. A avaliação pericial pode ser presencial ou documental, com exigência de laudo médico ou odontológico contendo informações clínicas essenciais. O decreto também prevê a realização de avaliações periciais por junta médica oficial com uso de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, assegurados a privacidade e o sigilo. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.

Documentos