Decreto nº 48.249, de 05/08/2021
Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção dos da Polícia Civil. A licença é concedida mediante avaliação pericial quando houver incapacidade temporária para as atribuições do cargo, possibilidade de agravamento da saúde pelo trabalho ou risco a terceiros, admitidas hipóteses específicas previstas na legislação. A avaliação pericial pode ser presencial ou documental, com exigência de laudo médico ou odontológico contendo informações clínicas essenciais. O decreto também prevê a realização de avaliações periciais por junta médica oficial com uso de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, assegurados a privacidade e o sigilo. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/08/2021 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde para servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, com exceção dos da Polícia Civil. A licença é concedida mediante avaliação pericial quando houver incapacidade temporária para as atribuições do cargo, possibilidade de agravamento da saúde pelo trabalho ou risco a terceiros, admitidas hipóteses específicas previstas na legislação. A avaliação pericial pode ser presencial ou documental, com exigência de laudo médico ou odontológico contendo informações clínicas essenciais. O decreto também prevê a realização de avaliações periciais por junta médica oficial com uso de videoconferência ou outros recursos tecnológicos, assegurados a privacidade e o sigilo. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
Documentos
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Texto original
Disponível em áudio