Decreto nº 48.241, de 30/07/2021
Estabelece critérios para a prestação de serviço de transporte fretado
intermunicipal de passageiros
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece critérios para a prestação do serviço de transporte fretado intermunicipal de passageiros, seja ele contínuo ou eventual. A autorização para este serviço é concedida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem – DER-MG –, possui caráter precário e depende de cadastro prévio do requerente, condutor e veículo. A autorização destina-se a um grupo fechado de pessoas que deve ser o mesmo em todos os trechos, sendo proibida a venda individualizada de passagens. Durante todo o período de execução do serviço de fretamento, o condutor do veículo deverá portar o documento contendo a lista de identificação dos passageiros e do respectivo protocolo junto ao DER-MG. Não há exigência de idade mínima para o veículo, porém instrumentos de segurança mais rigorosos são demandados conforme a idade do veículo. O transporte de trabalhadores rurais será regulado por decreto próprio, dispensando a lista de passageiros. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/07/2021 Pág. 4 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto estabelece critérios para a prestação do serviço de transporte fretado intermunicipal de passageiros, seja ele contínuo ou eventual. A autorização para este serviço é concedida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem – DER-MG –, possui caráter precário e depende de cadastro prévio do requerente, condutor e veículo. A autorização destina-se a um grupo fechado de pessoas que deve ser o mesmo em todos os trechos, sendo proibida a venda individualizada de passagens. Durante todo o período de execução do serviço de fretamento, o condutor do veículo deverá portar o documento contendo a lista de identificação dos passageiros e do respectivo protocolo junto ao DER-MG. Não há exigência de idade mínima para o veículo, porém instrumentos de segurança mais rigorosos são demandados conforme a idade do veículo. O transporte de trabalhadores rurais será regulado por decreto próprio, dispensando a lista de passageiros. Por fim, revoga decreto anterior que tratava do mesmo objeto.
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