Decreto nº 48.236, de 20/07/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias
estratégicas no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 21/07/2021 Pág. 3 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 24/7/2021.
Indexação
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