Decreto nº 48.229, de 19/07/2021
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em
comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da
Secretaria-Geral.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 23/7/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 20/07/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor em 23/7/2021.
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