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Decreto nº 48.228, de 15/07/2021

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2021 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2021 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 20/7/2021.
Indexação

Documentos