Decreto nº 48.228, de 15/07/2021
Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos
órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 20/7/2021.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2021 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2021 Pág. 3 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 20/7/2021.
Indexação
Documentos