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Decreto nº 48.228, de 15/07/2021

Remaneja valores de DAD-unitário, FGD-unitário e GTED-unitário dos órgãos que menciona para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 16/07/2021 Pág. 1 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/07/2021 Pág. 3 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor em 20/7/2021.
Resumo Remanejamento, Quantitativo, Cargo Público, Cargo em Comissão, Provimento em Comissão, Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo (DAI), Gratificação Temporária Estratégica (GTE), Lotação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDE), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESP-MG), Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais (GMG), Secretaria-Geral (SG), Vice-Governadoria, Destinação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Anexo, Especificação.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Pessoal.

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