Decreto nº 48.225, de 14/07/2021
Altera o Decreto nº 47.908, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a
compensação de dívidas de órgãos da Administração Pública direta, de
fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao
ICMS, nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras
providências.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2020, relativamente ao art. 1º.
Indexação
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/5/2020, relativamente ao art. 1º.
Indexação
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