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Decreto nº 48.216, de 02/07/2021

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/07/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7/1/2021.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, para estender, ao exercício seguinte ao da aquisição, a isenção do imposto prevista para veículo fabricado no Estado com motor de propulsão movido a gás natural.

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