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Decreto nº 48.212, de 24/06/2021

Remaneja valores de DAD e GTED-unitário da Vice-Governadoria para Secretaria-Geral.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 25/06/2021 Pág. 1 Col. 1

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