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Decreto nº 48.202, de 08/06/2021

Regulamenta o regime de autorização para exploração de infraestrutura e dos serviços ferroviários no Estado, de que trata a Lei nº 23.748, de 22 de dezembro de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo O decreto regulamenta o regime de autorização para a exploração de infraestrutura e serviços ferroviários no Estado, por empreendedores privados, observadas diretrizes voltadas ao aumento da competitividade e ao desenvolvimento. Para obter a outorga, o empreendedor privado deve apresentar à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – requerimento com documentos de regularidade jurídica e fiscal, sumário do projeto e estudo prévio de viabilidade técnica, econômica e ambiental, incluindo traçado referencial, cronograma de implantação e conexões. A autorização é formalizada em contrato com prazo e exploração por conta e risco do autorizatário, com liberdade de preços, observadas regras técnico-operacionais e de segurança. Se o projeto depender do uso de bens públicos ou de desapropriações ou desocupações, a Seinfra realizará chamamento público, podendo haver procedimento seletivo em caso de interferência entre projetos. O autorizatário responde pelos investimentos necessários, conforme o contrato.

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