Decreto nº 48.197, de 27/05/2021
Altera o Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que disciplina a
autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não
aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15/7/2021, relativamente ao art. 4º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, a fim de ampliar e detalhar as competências do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – na aprovação de cadastros e na emissão de autorizações e atualizar definições e procedimentos aplicáveis ao transporte fretado. Além disso, modifica as exigências de cadastro, especialmente quanto à comprovação das condições de segurança dos veículos e às regras do transporte escolar, e reorganiza o regime de infrações, penalidades e disposições finais, com ajustes em multas, reincidência, desvio de finalidade e previsão transitória para ingresso de veículos mais antigos no sistema.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15/7/2021, relativamente ao art. 4º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, a fim de ampliar e detalhar as competências do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – na aprovação de cadastros e na emissão de autorizações e atualizar definições e procedimentos aplicáveis ao transporte fretado. Além disso, modifica as exigências de cadastro, especialmente quanto à comprovação das condições de segurança dos veículos e às regras do transporte escolar, e reorganiza o regime de infrações, penalidades e disposições finais, com ajustes em multas, reincidência, desvio de finalidade e previsão transitória para ingresso de veículos mais antigos no sistema.
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