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Decreto nº 48.197, de 27/05/2021

Altera o Decreto nº 48.121, de 13 de janeiro de 2021, que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 28/05/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15/7/2021, relativamente ao art. 4º.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, a fim de ampliar e detalhar as competências do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – na aprovação de cadastros e na emissão de autorizações e atualizar definições e procedimentos aplicáveis ao transporte fretado. Além disso, modifica as exigências de cadastro, especialmente quanto à comprovação das condições de segurança dos veículos e às regras do transporte escolar, e reorganiza o regime de infrações, penalidades e disposições finais, com ajustes em multas, reincidência, desvio de finalidade e previsão transitória para ingresso de veículos mais antigos no sistema.

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