Decreto nº 48.190, de 13/05/2021
Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta
os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de
Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de
fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de
Barragens.
Origem
Executivo
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/4/2021.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE –, a fim de reorganizar os prazos e os critérios para adequação do plano às normas e diretrizes expedidas pelos órgãos e entidades competentes, inclusive nos casos em que a licença de operação esteja em obtenção ou renovação. Estabelece prazos de adequação conforme a classificação do potencial de dano ambiental das barragens, com previsão específica para aquelas em situação de emergência
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/05/2021 Pág. 1 Col. 1
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4/4/2021.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE –, a fim de reorganizar os prazos e os critérios para adequação do plano às normas e diretrizes expedidas pelos órgãos e entidades competentes, inclusive nos casos em que a licença de operação esteja em obtenção ou renovação. Estabelece prazos de adequação conforme a classificação do potencial de dano ambiental das barragens, com previsão específica para aquelas em situação de emergência
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