Voltar

Decreto nº 48.186, de 05/05/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/05/2021 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo A norma altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, a fim de ampliar e detalhar as exigências que podem ser formuladas pelo Fisco para conceder, manter ou reativar a inscrição no cadastro de contribuintes, estendendo-as ao sujeito passivo por substituição domiciliado em outra unidade da Federação, dispensando, em certas situações, o cumprimento de procedimento específico para contribuinte que já possua inscrição estadual ativa no Estado e prevendo o monitoramento do recebimento e da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Modifica também as situações em que tal inscrição poderá ser suspensa ou cancelada. Em caso de fusão, incorporação ou cisão de empresas, prevê que deverá ser requerida, concomitantemente, a alteração ou a baixa da inscrição. Por fim, estabelece que o sujeito passivo poderá ser submetido a regime especial de controle e fiscalização se utilizar documento fiscal falso ou ideologicamente falso.

Documentos