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Decreto nº 48.173, de 08/04/2021

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.285, de 23 de abril de 2003, que dispõe sobre o gozo de férias-prêmio
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o gozo de férias- prêmio para estabelecer que, em caráter excepcional, o período mínimo de um mês previsto para fruição pode ser fracionado em dois períodos de 15 dias, desde que haja requerimento do servidor e aprovação da chefia imediata, sempre condicionados ao interesse do serviço.

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