Decreto nº 48.173, de 08/04/2021
Altera o art. 1º do Decreto nº 43.285, de 23 de abril de 2003, que
dispõe sobre o gozo de férias-prêmio
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o gozo de férias- prêmio para estabelecer que, em caráter excepcional, o período mínimo de um mês previsto para fruição pode ser fracionado em dois períodos de 15 dias, desde que haja requerimento do servidor e aprovação da chefia imediata, sempre condicionados ao interesse do serviço.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/04/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que dispõe sobre o gozo de férias- prêmio para estabelecer que, em caráter excepcional, o período mínimo de um mês previsto para fruição pode ser fracionado em dois períodos de 15 dias, desde que haja requerimento do servidor e aprovação da chefia imediata, sempre condicionados ao interesse do serviço.
Documentos