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Decreto nº 48.172, de 07/04/2021

Altera o Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 08/04/2021 Pág. 1 Col. 2

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2021.
Indexação
Resumo A norma altera o decreto que regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, a fim de incluir novas hipóteses que não descaracterizam o cumprimento da jornada diária, ajustar as vedações ao pagamento, com destaque para afastamentos e licenças, e reformular a ajuda de custo específica na área da saúde, vinculando-a a resolução conjunta com o Comitê de Orçamento e Finanças Cofin – e assegurando o valor da ajuda de custo geral quando mais vantajoso.
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.


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