Decreto nº 48.168, de 31/03/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma prorroga até 31/12/2025 a eficácia dos benefícios de isenção do ICMS e de redução da base de cálculo, aplicáveis a operações com produtos voltados ao setor agropecuário. A extensão abrange, principalmente, saídas internas e interestaduais de defensivos e reguladores de crescimento, vacinas, soros, medicamentos e inoculantes, ração, concentrado e suplemento para avicultura, ovo fértil, bem como insumos e produtos para adubação e correção do solo (ácidos, fosfatos, enxofre, fertilizantes, calcário, gesso e esterco), além de itens específicos como milho, derivados de aveia e soja para alimentação animal, mudas, sementes e aves de um dia (não ornamentais), observadas as condições e destinações previstas.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2021 Pág. 2 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/4/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo A norma prorroga até 31/12/2025 a eficácia dos benefícios de isenção do ICMS e de redução da base de cálculo, aplicáveis a operações com produtos voltados ao setor agropecuário. A extensão abrange, principalmente, saídas internas e interestaduais de defensivos e reguladores de crescimento, vacinas, soros, medicamentos e inoculantes, ração, concentrado e suplemento para avicultura, ovo fértil, bem como insumos e produtos para adubação e correção do solo (ácidos, fosfatos, enxofre, fertilizantes, calcário, gesso e esterco), além de itens específicos como milho, derivados de aveia e soja para alimentação animal, mudas, sementes e aves de um dia (não ornamentais), observadas as condições e destinações previstas.
Documentos