Decreto nº 48.166, de 31/03/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020, relativamente ao art. 2º; e a 27/1/2021, relativamente ao item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera dispositivos relacionados à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, estabelecendo a destinação de benefício fiscal com a fixação de prazo de validade contado a partir de data específica, aplicável às operações que resultem em crédito fiscal na circulação de produto constituído de material reciclável, especialmente plástico utilizado na fabricação de bebidas, bem como à prestação de serviço de telecomunicação, nos termos nele definidos, convalidando as isenções concedidas em operações realizadas em data anterior ao seu início de vigência, desde que observado o fato gerador do imposto, e prevendo que a concessão do benefício ocorre por prazo determinado, condicionada ao cumprimento das exigências previstas em convênio celebrado no âmbito do ICMS.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 01/04/2021 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/1/2020, relativamente ao art. 2º; e a 27/1/2021, relativamente ao item 226 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Altera dispositivos relacionados à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS -, estabelecendo a destinação de benefício fiscal com a fixação de prazo de validade contado a partir de data específica, aplicável às operações que resultem em crédito fiscal na circulação de produto constituído de material reciclável, especialmente plástico utilizado na fabricação de bebidas, bem como à prestação de serviço de telecomunicação, nos termos nele definidos, convalidando as isenções concedidas em operações realizadas em data anterior ao seu início de vigência, desde que observado o fato gerador do imposto, e prevendo que a concessão do benefício ocorre por prazo determinado, condicionada ao cumprimento das exigências previstas em convênio celebrado no âmbito do ICMS.
Documentos