Decreto nº 48.165, de 29/03/2021
Dispõe sobre a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Cria a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais, sob coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult –, em articulação com o Conselho Estadual de Arquivos – CEA –, e estabelece princípios e diretrizes para a gestão, a preservação e o acesso a documentos arquivísticos provenientes da Administração Pública do Poder Executivo e a documentos de origem privada de interesse público e social. Define o CEA como canal eletrônico para denúncias de descaso, subtração e comercialização de documentos públicos e disciplina a declaração, o cadastro, o depósito ou a doação, a transferência de local de guarda, o acesso e a comunicação de perdas de arquivos privados de interesse público e social, bem como as hipóteses e os procedimentos de transferência emergencial desses arquivos para o Arquivo Público Mineiro. Estabelece, ainda, que o Arquivo Público Mineiro publique o Plano de Preservação de Documentos e prevê a edição de normas complementares por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Cria a Política de Preservação de Documentos do Estado de Minas Gerais, sob coordenação da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult –, em articulação com o Conselho Estadual de Arquivos – CEA –, e estabelece princípios e diretrizes para a gestão, a preservação e o acesso a documentos arquivísticos provenientes da Administração Pública do Poder Executivo e a documentos de origem privada de interesse público e social. Define o CEA como canal eletrônico para denúncias de descaso, subtração e comercialização de documentos públicos e disciplina a declaração, o cadastro, o depósito ou a doação, a transferência de local de guarda, o acesso e a comunicação de perdas de arquivos privados de interesse público e social, bem como as hipóteses e os procedimentos de transferência emergencial desses arquivos para o Arquivo Público Mineiro. Estabelece, ainda, que o Arquivo Público Mineiro publique o Plano de Preservação de Documentos e prevê a edição de normas complementares por ato do Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
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