Decreto nº 48.163, de 26/03/2021
Altera o Decreto nº 48.128, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o
vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –
IPVA referente ao exercício de 2021, de ônibus e micro-ônibus usados
que tenham sido emplacados no Estado até 31 de dezembro de 2020.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prorrogação, Prazo, Vencimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Aplicação, Ônibus, Veículo Usado, Emplacamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Prazo Determinado, Motivo, Impacto, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus, Serviço Público, Transporte Coletivo, Transporte de Passageiro.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Prorrogação, Prazo, Vencimento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Aplicação, Ônibus, Veículo Usado, Emplacamento, Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG), Prazo Determinado, Motivo, Impacto, Efeitos Financeiros, Pandemia Coronavírus, Serviço Público, Transporte Coletivo, Transporte de Passageiro.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
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