Decreto nº 48.152, de 09/03/2021
Altera o Decreto nº 46.817, de 10 de agosto de 2015, que dispõe sobre o
Programa REGULARIZE, que estabelece procedimentos para pagamento
incentivado de débitos tributários.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à norma que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, estabelecendo que, para fins de comprovação da análise do pedido de parcelamento específico relativo a débito inscrito ou não em dívida, junto aos órgãos do Estado, e quando o pedido abranger empresas coligadas ou controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, a análise das condições econômico-financeiras e do lucro líquido apurado deverá considerar as demonstrações contábeis consolidadas das referidas empresas.
Assunto Geral Tributo.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 10/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo Acrescenta dispositivo à norma que dispõe sobre o Programa REGULARIZE, estabelecendo que, para fins de comprovação da análise do pedido de parcelamento específico relativo a débito inscrito ou não em dívida, junto aos órgãos do Estado, e quando o pedido abranger empresas coligadas ou controladas integrantes de uma mesma cadeia produtiva, a análise das condições econômico-financeiras e do lucro líquido apurado deverá considerar as demonstrações contábeis consolidadas das referidas empresas.
Assunto Geral Tributo.
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