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Decreto nº 48.150, de 08/03/2021

Altera o Decreto nº 46.615, de 1º de outubro de 2014, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS na saída de etanol combustível para formação de lastro do sistema dutoviário no trecho que conecta os terminais de Uberaba – MG a Ribeirão Preto – SP.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Prorroga o prazo de 31/12/2020 para 31/12/2021 do diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações internas com mercadorias adquiridas pela Lógum Logística S.A., destinadas à formação do lastro no sistema de dutos que interliga os terminais de Uberaba – MG e Ribeirão Preto – SP.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Tributo.


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