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Decreto nº 48.149, de 05/03/2021

Altera o Decreto nº 48 .078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art . 9º da Lei nº 23 .291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Numeração Decreto publicado originalmente como Decreto nº 47.149.
Indexação
Resumo Acrescenta à norma que regulamenta os procedimentos de análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, previsto na Política Estadual de Segurança de Barragens, o prazo de 30 dias para que o empreendedor apresente, no âmbito do processo administrativo de licenciamento ambiental, o Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência – CCPAE- e a respectiva seção do PAE aprovada pelo Gabinete Militar do Governador e pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – GMG-Cedec.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.


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