Voltar

Decreto nº 48.148, de 04/03/2021

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Governo.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor em 6/3/2021.
Indexação
Assunto Geral Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), Pessoal.
Executivo, Pessoal.


Documentos