Decreto nº 48.146, de 02/03/2021
Dispõe sobre a Estratégia estadual de disseminação do Building
Information Modelling – Estratégia BIM-MG e institui o Comitê Gestor da
Estratégia BIM-MG.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-4º: Criação, Estratégia, Disseminação, Sistema de Computador, Modelagem, Projeto Arquitetônico, Obra de Engenharia, Construção Civil, Utilização, Empresa Privada, Contratação de Obras e Serviços, Administração Estadual, Objetivo, Redução, Termo Aditivo, Prazo, Gastos Públicos, Impacto Ambiental, Aumento, Eficiência, Padronização, Licitação, Orçamento, Execução, Fiscalização, Obra Civil, Empreendimento, Setor Público. Art. 5º-10: Criação, Competência, Comitê Gestor, Implementação, Estratégia, Composição, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 11-16: Critérios, Prazo, Etapa, Implementação, Estratégia, Disseminação, Sistema de Computador, Modelagem, Projeto Arquitetônico, Obra de Engenharia, Construção Civil. Critérios, Obrigatoriedade, Contratado, Empresa Privada, Contratação de Obras e Serviços, Administração Estadual, Utilização, Tecnologia. Art. 17: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Programa Estadual, Qualidade, Produtividade, Âmbito, Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade, Objetivo, Desenvolvimento Econômico, Qualidade de Vida, Melhoria, Atividade, Processo, Transporte, Obra Pública.
Assunto Geral Ciência e Tecnologia.
Administração Estadual.
Indústria Comércio e Serviços.
Contrato.
Licitação.
Executivo, Grupo de Trabalho.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 03/03/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Resumo Art. 1º-4º: Criação, Estratégia, Disseminação, Sistema de Computador, Modelagem, Projeto Arquitetônico, Obra de Engenharia, Construção Civil, Utilização, Empresa Privada, Contratação de Obras e Serviços, Administração Estadual, Objetivo, Redução, Termo Aditivo, Prazo, Gastos Públicos, Impacto Ambiental, Aumento, Eficiência, Padronização, Licitação, Orçamento, Execução, Fiscalização, Obra Civil, Empreendimento, Setor Público. Art. 5º-10: Criação, Competência, Comitê Gestor, Implementação, Estratégia, Composição, Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (SEINFRA), Secretaria de Estado de Educação (SEE), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). Art. 11-16: Critérios, Prazo, Etapa, Implementação, Estratégia, Disseminação, Sistema de Computador, Modelagem, Projeto Arquitetônico, Obra de Engenharia, Construção Civil. Critérios, Obrigatoriedade, Contratado, Empresa Privada, Contratação de Obras e Serviços, Administração Estadual, Utilização, Tecnologia. Art. 17: Revogação, Decreto Estadual, Criação, Programa Estadual, Qualidade, Produtividade, Âmbito, Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade, Objetivo, Desenvolvimento Econômico, Qualidade de Vida, Melhoria, Atividade, Processo, Transporte, Obra Pública.
Assunto Geral Ciência e Tecnologia.
Administração Estadual.
Indústria Comércio e Serviços.
Contrato.
Licitação.
Executivo, Grupo de Trabalho.
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