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Decreto nº 48.145, de 01/03/2021

Dispõe sobre o Documento de Identificação Funcional expedido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/03/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Disciplina a emissão, o controle, a devolução e o uso do Documento de Identificação Funcional, em formato digital e físico, expedido pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp –, define os agentes públicos autorizados a portá-lo e estabelece que o documento constitui identificação oficial no exercício das atribuições, com validade nacional e fé pública. Prevê o registro da autorização para porte de arma de fogo do Agente de Segurança Penitenciário e atribui competências à Sejusp, ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais – Depen-MG – e à Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo – Suase –, além de revogar normas anteriores sobre identidade funcional.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), Pessoal.

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