Decreto nº 48.141, de 25/02/2021
Altera o Decreto nº 47.727, de 2 de outubro de 2019, que dispõe sobre a
organização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e dá
outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo Estabelece que os imóveis próprios alienáveis sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - não se submetem a determinadas atribuições da Diretoria Central de Gestão de Imóveis, especificamente aquelas relativas à regularização dominial, à alienação (exceto por venda) e à avaliação de bens imóveis do Estado.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Organização
Administrativa.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 7 Col. 1
Indexação
Resumo Estabelece que os imóveis próprios alienáveis sob a gestão da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - não se submetem a determinadas atribuições da Diretoria Central de Gestão de Imóveis, especificamente aquelas relativas à regularização dominial, à alienação (exceto por venda) e à avaliação de bens imóveis do Estado.
Assunto Geral Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Organização
Administrativa.
Documentos