Decreto nº 48.139, de 25/02/2021
Regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos
Produtivos Locais e dá outras providências.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, estabelecendo objetivos e instrumentos da política voltados ao estímulo à complementaridade das cadeias produtivas, à inovação, à qualificação da mão de obra, à ampliação de mercados, à atração de investimentos e ao desenvolvimento econômico regional. O decreto cria o Núcleo Gestor de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Minas Gerais como instância de articulação das ações governamentais, define as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede- como coordenadora da política e disciplina o reconhecimento, a classificação por grau de maturidade e a governança dos Arranjos Produtivos Locais.
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 26/02/2021 Pág. 1 Col. 1
Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Regulamenta as ações da Política Estadual de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais, estabelecendo objetivos e instrumentos da política voltados ao estímulo à complementaridade das cadeias produtivas, à inovação, à qualificação da mão de obra, à ampliação de mercados, à atração de investimentos e ao desenvolvimento econômico regional. O decreto cria o Núcleo Gestor de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais de Minas Gerais como instância de articulação das ações governamentais, define as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede- como coordenadora da política e disciplina o reconhecimento, a classificação por grau de maturidade e a governança dos Arranjos Produtivos Locais.
Assunto Geral Municípios e Desenvolvimento Regional.
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