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Decreto nº 48.135, de 01/02/2021

Altera o Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/02/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/9/2020.
Indexação
Resumo Amplia o direito ao dia de repouso semanal do servidor público que prestar serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020, abrangendo as funções de auxílio aos trabalhos eleitorais, e não apenas as de mesário e presidente de seção.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Eleição.

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