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Decreto nº 48.135, de 01/02/2021

Altera o Decreto nº 48.045, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a concessão de folga para servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 02/02/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/9/2020.
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Servidor Público Estadual, Dia, Repouso Semanal, Hipótese, Prestação de Serviço, Função, Auxiliar, Justiça Eleitoral, Eleição Municipal.
Assunto Geral Executivo, Pessoal.
Eleição.

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