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Decreto nº 48.133, de 29/01/2021

Altera o Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, que regulamenta os procedimentos para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência – PAE, estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/01/2021 Pág. 3 Col. 2

Indexação
Resumo Altera norma que regulamenta os procedimentos de análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência - PAE -, assegurando a participação de representante do poder público nas reuniões públicas relativas a empreendimentos localizados a jusante da barragem. Estabelece que o Gabinete Militar do Governador e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - GMG-Cedec - emitirá o Certificado de Conformidade do Plano de Ação de Emergência - CCPAE -, no âmbito de suas competências.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Mineração.
Barragem de Rejeitos.
Barragem Hídrica.


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