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Decreto nº 48.130, de 28/01/2021

Dispõe sobre a não exigência do ICMS e a remissão e anistia de créditos tributários relativos ao ICMS devido pelo descumprimento, no exercício de 2020, de condições estabelecidas para a fruição de benefícios fiscais relacionados ao setor aéreo, em razão exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Proibição, Exigência, Cobrança, Imposto Devido, Remissão, Anistia Fiscal, Crédito Tributário, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Indústria Comércio e Serviços, Serviço de Transporte, Transporte Aéreo, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Requisito, Benefício Fiscal, Motivo, Impacto, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus, Obrigatoriedade, Contribuinte, Beneficiário, Comprovação.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Crédito.
Indústria Comércio e Serviços.
Transporte e Trânsito.
Incentivo Fiscal.
Tributo.
Calamidade Pública.


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