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Decreto nº 48.127, de 26/01/2021

Regulamenta, no Estado, o Programa de Regularização Ambiental, previsto na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 27/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental, definindo conceitos, objetivos, instrumentos e procedimentos para a regularização ambiental de imóveis rurais. O decreto estabelece o Cadastro Ambiental Rural como requisito para adesão ao programa, disciplina a recomposição, a recuperação, a regeneração e a compensação de passivos ambientais em área de preservação permanente, reserva legal e área de uso restrito, fixa critérios, prazos e métodos para essas ações e dispõe sobre a celebração e a execução do termo de compromisso. O decreto define benefícios decorrentes da adesão ao programa, trata da regularização de áreas convertidas em diferentes marcos temporais, regula a compensação de reserva legal, inclusive por meio de cota de reserva ambiental e servidão ambiental, e estabelece regras de monitoramento, indicadores ecológicos e procedimentos de acompanhamento das áreas em recuperação.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Política Fundiária.


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