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Decreto nº 48.126, de 22/01/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/01/2021 Pág. 1 Col. 1


Indexação
Resumo Estabelece critérios adicionais para a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas saídas, em operação interna, de produtos destinados ao uso na agricultura e atividades correlatas, como defensivos, reguladores de crescimento, vacinas, soros, medicamentos e inoculantes. Determina que a isenção não se aplica à transferência interna de mercadorias importadas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte quando houver preponderância de saídas interestaduais e pagamento do imposto no desembaraço, define a aplicação da isenção à saída subsequente sem manutenção de crédito e fixa os critérios para apuração da preponderância das saídas interestaduais.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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