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Decreto nº 48.125, de 21/01/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/01/2021 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/12/2019.

Indexação
Resumo Altera para 30/6/2021 a eficácia da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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