Decreto nº 48.121, de 13/01/2021 (Revogada)
Disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de
passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento
contínuo ou eventual.
Origem
Executivo
Situação Revogada
Fonte
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/2/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece critérios para a autorização da prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, e estabelece as condições para sua execução no âmbito do Estado. Define conceitos, fixa a competência do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – para o cadastro e a autorização dos serviços e dispõe sobre os requisitos relativos ao autorizatário, ao veículo e ao condutor. O decreto regula os procedimentos para obtenção e manutenção do cadastro e da autorização, diferencia as modalidades de fretamento contínuo e eventual e estabelece obrigações e vedações aos autorizatários. Dispõe ainda sobre a fiscalização, as infrações, as penalidades e as medidas administrativas aplicáveis, caracterizando como clandestino o transporte realizado em desacordo com suas disposições.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/01/2021 Pág. 1 Col. 2
Vigência Este decreto entra em vigor em 13/2/2021.
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece critérios para a autorização da prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual, e estabelece as condições para sua execução no âmbito do Estado. Define conceitos, fixa a competência do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – para o cadastro e a autorização dos serviços e dispõe sobre os requisitos relativos ao autorizatário, ao veículo e ao condutor. O decreto regula os procedimentos para obtenção e manutenção do cadastro e da autorização, diferencia as modalidades de fretamento contínuo e eventual e estabelece obrigações e vedações aos autorizatários. Dispõe ainda sobre a fiscalização, as infrações, as penalidades e as medidas administrativas aplicáveis, caracterizando como clandestino o transporte realizado em desacordo com suas disposições.
Assunto Geral Transporte Coletivo.
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