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Decreto nº 48.118, de 04/01/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2021 Pág. 2 Col. 1


Indexação
Resumo Acrescenta dispositivos determininando o tratamento diferenciado para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas operações de remessa para armazenagem e de movimentação, por sistema dutoviário, de petróleo, seus derivados e derivados líquidos de gás natural realizadas pela da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras – e da Petrobras Transportes S.A. – Transpetro –, inclusive em operações interestaduais. A norma estabelece regras específicas sobre emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, destaque, apuração e recolhimento do imposto, além de procedimentos operacionais correlatos, e convalida os atos praticados no período de 1º/12/2017 até a véspera da publicação do decreto.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),Regulamento.
Tributo.

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