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Decreto nº 48.117, de 04/01/2021 (Revogada)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Origem Executivo
Situação Revogada
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2021 Pág. 2 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/10/2020.

Indexação
Resumo Prorroga, de 30/6/2020 para 31/12/2021, o prazo de eficácia da suspensão do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - nas saídas, em operação interestadual, de aves, insumos e ração destinados à engorda de frango, promovidas por produtor rural, com retorno ao estabelecimento abatedor localizado em São Paulo.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.


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