Decreto nº 48.115, de 04/01/2021 (Revogada)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Origem
Executivo
Situação
Revogada
Fonte
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Acrescenta critérios para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pelo prestador de serviços gráficos que realize operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, definindo as hipóteses de incidência relativas à saída de materiais, inclusive sobras e resíduos, à saída de produtos de prateleira, à industrialização, ainda que sob encomenda, e à entrada de mercadorias, bens ou serviços. Estabelece o recolhimento antecipado do imposto nas operações interestaduais destinadas a prestador de serviços gráficos estabelecido no Estado, fixa as formas de apuração do imposto antecipado e as hipóteses de não aplicação do regime, bem como mantém a obrigação de recolhimento na saída subsequente quando tributada. Disciplina a apropriação e o estorno de créditos relativos ao imposto antecipado, a escrituração dos documentos fiscais e dos ajustes na Escrituração Fiscal Digital, a possibilidade de concessão de regime especial para alteração do prazo de pagamento e o tratamento aplicável ao prestador de serviços gráficos optante pelo Simples Nacional.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/01/2021 Pág. 1 Col. 2
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Acrescenta critérios para o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pelo prestador de serviços gráficos que realize operações com mercadorias alcançadas pelo imposto, definindo as hipóteses de incidência relativas à saída de materiais, inclusive sobras e resíduos, à saída de produtos de prateleira, à industrialização, ainda que sob encomenda, e à entrada de mercadorias, bens ou serviços. Estabelece o recolhimento antecipado do imposto nas operações interestaduais destinadas a prestador de serviços gráficos estabelecido no Estado, fixa as formas de apuração do imposto antecipado e as hipóteses de não aplicação do regime, bem como mantém a obrigação de recolhimento na saída subsequente quando tributada. Disciplina a apropriação e o estorno de créditos relativos ao imposto antecipado, a escrituração dos documentos fiscais e dos ajustes na Escrituração Fiscal Digital, a possibilidade de concessão de regime especial para alteração do prazo de pagamento e o tratamento aplicável ao prestador de serviços gráficos optante pelo Simples Nacional.
Assunto Geral Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Regulamento.
Tributo.
Documentos