Voltar

Decreto nº 48.113, de 30/12/2020

Regulamenta, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 31/12/2020 Pág. 46 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-10: Regulamentação, Âmbito, Administração Direta, Autarquia Pública, Fundação Pública, Administração Indireta, Executivo, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Previsão, Lei Estadual, Alteração, Organização Administrativa, Executivo, Observação, Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), Critérios, Concessão, Acréscimo, Valor, Servidor Público Estadual, Auxílio-Alimentação. Art. 11-14: Composição, Comissão, Acompanhamento, Avaliação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN). Art. 15: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Concessão, Ajuda de Custo, Despesa, Alimentação, Auxílio-Alimentação, Observação, Critérios, Servidor, Cargo Efetivo, Secretaria de Estado, Administração Direta, Autarquia Pública, Fundação Pública, Administração Indireta, Executivo.
Assunto Geral Executivo, Organização Administrativa.
Executivo, Pessoal.

Documentos