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Decreto nº 48.076, de 05/11/2020

Regulamenta a delegação dos serviços onerosos de medição, demarcação, elaboração de planta e memorial descritivo da terra devoluta ou pública rural do Estado e o valor e a forma de pagamento, pelo beneficiário da sua alienação ou concessão, nos termos do § 2º do art. 8º e do art. 13 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 06/11/2020 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Resumo Regulamentação, Dispositivos, Lei Estadual, Delegação, Serviço, Medida, Limite Geográfico, Demarcação, Elaboração, Planta de Imóvel, Descrição, Terra Pública, Terra Devoluta, Zona Rural, Valor, Pagamento, Destinação, Beneficiário, Alienação, Concessão, Objetivo, Regularização, Propriedade Fundiária, Propriedade Rural, Coordenação, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA). Obrigatoriedade, Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento (SEAPA), Criação, Comissão, Credenciamento, Competência, Processo Administrativo, Edital, Requisito, Obrigação, Credenciado, Pessoa, Entidade, Setor Público, Setor Privado, Critérios, Contratação, Prestação de Serviço, Valor, Especificação, Anexo. Previsão, Penalidade, Descumprimento.
Assunto Geral Terra Pública.
Política Fundiária.
Contrato.

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