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Decreto nº 48.035, de 08/09/2020

Altera o Decreto nº 47.940, de 6 de maio de 2020, que estabelece prazo excepcional para o pagamento do IPVA, nas hipóteses que especifica, em razão da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/09/2020 Pág. 1 Col. 1

Vigência Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/8/2020.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Fixação, Prazo Determinado, Caráter Excepcional, Pagamento, Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Hipótese, Aquisição, Importação, Veículo Automotor, Motivo, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Imposto sobra a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.
Calamidade Pública.
Saúde Pública.

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