Decreto nº 47.984, de 17/06/2020
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46, de 3 de junho de
2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS
devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à
concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/16 e no
Convênio ICMS 188/17, bem como os ratificados ou convalidados nos
termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do
Convênio ICMS 190/17, quando derivar exclusivamente dos efeitos
econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral
respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Origem
Executivo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Negação, Ratificação, Convênio, Autorização, Estados, Distrito Federal (DF), Inexigibilidade, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Requisito, Concessão, Benefício Fiscal, Contribuinte, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Motivo, Impacto, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Convênio.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Incentivo Fiscal.
Tributo.
Calamidade Pública.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 18/06/2020 Pág. 1 Col. 2
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo Negação, Ratificação, Convênio, Autorização, Estados, Distrito Federal (DF), Inexigibilidade, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Requisito, Concessão, Benefício Fiscal, Contribuinte, Hipótese, Descumprimento, Compromisso, Motivo, Impacto, Situação Econômica, Efeitos Financeiros, Calamidade Pública, Epidemia, Doença Transmissível, Vírus.
Assunto Geral Convênio.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Incentivo Fiscal.
Tributo.
Calamidade Pública.
Documentos