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Decreto nº 46.853, de 29/09/2015

Altera o Decreto nº 46.284, de 26 de julho de 2013, que regulamenta a atribuição e o pagamento da Gratificação de Estímulo à Produção Individual ao servidor ocupante da carreira de Gestor Fazendário – GEFAZ – e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 30/09/2015 Pág. 2 Col. 1

Resumo Art. 1 - Alteração, Decreto Estadual, Atribuição, Prorrogação, Prazo, Recebimento, Cota, Gestor Fazendário, Mérito, Complexidade, Tarefa, Avaliação de Desempenho, Critério Seletivo, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretário, Prazo, Efeito. Art. 2 - Prorrogação, Crédito, Reserva, Fundo de Reserva, Referência, Excedente, pontuação, Trimestre, Efeito, Concessão, (GEPI), Servidor, Carreira, Gestor Fazendário, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Art. 3 - Prorrogação, Prazo, Pagamento, Cota, (GEPI), Resultante, Avaliação de Desempenho, Previsão, Determinação, Secretário, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Prazo, Quantidade, Especificação. Art. 4 - Prorrogação, Prazo, Vigência, Crédito, Reserva, Fundo de Reserva, Referência, Excedente, pontuação, Trimestre, Efeito, Concessão, (GEPI), Servidor, Carreira, Gestor Fazendário, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Assunto Geral Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Pessoal.

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