Voltar

Decisão nº 6, de 03/03/2026

Estabelece o procedimento para recebimento, publicação e tramitação, no âmbito da Assembleia Legislativa, de ofício que solicite o reconhecimento de estado de calamidade pública.
Origem Legislativo
Fonte
Publicação - Diário do Legislativo - 04/03/2026 Pág. 62 Col. 1

Autoria da Ementa Ementa elaborada pela Gerência de Informação Legislativa.
Numeração O número da decisão da Mesa, criado automaticamente para controle interno do banco de dados, não faz parte da identificação da norma.
Indexação
Resumo A decisão estabelece o procedimento para o reconhecimento de estado de calamidade pública pela Assembleia Legislativa. O ofício que solicita o reconhecimento deve ser acompanhado do decreto municipal que declara a calamidade e do decreto do chefe do Poder Executivo estadual que a reconhece. Após parecer favorável da Mesa da Assembleia, um projeto de resolução é apresentado para ratificar o decreto municipal. Este projeto será publicado e incluído em ordem do dia, sem parecer, para discussão e votação em turno único. Por fim, prevê que a rejeição do projeto, no todo ou em parte, implicará deliberação contrária ao seu teor.

Documentos